««Tema 349/STF - Registro prévio do contrato de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor perante o órgão competente para o licenciamento.
Tese jurídica fixada: - É constitucional o § 1º do artigo 1.361 do Código Civil no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, caput, e CF/88, art. 236, caput, a constitucionalidade, ou não, da parte final do § 1º do CCB/2002, CCB, art. 1.361, o qual determina que, em se tratando de veículos, a propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro.»
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