Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo X - DA REPRESENTAÇÃO DRAMÁTICA (Ir para)
Art. 1.361- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).
[Art. 1.361 - Os credores de uma empresa de teatro não podem fazer penhora na parte do produto dos espetáculos reservada ao autor.]
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