«1 - Hipótese em que a Presidência do STJ não conheceu do recurso por entender que «a parte Recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 31/05/2017, sendo o recurso especial interposto somente em 23/06/2017. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput, todos do Código de Processo Civil» (fl. 503, e/STJ). ... ()
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