1 - STJRecurso especial. Dissídio de jurisprudência. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de identidade fática. Descabimento. CPC/1973, art. 541.Lei 8.038/90, art. 26.
«1. Para a comprovação da divergência jurisprudencial é essencial a demonstração de identidade das situações fáticas postas nos julgados recorrido e paradigma.»
«Tema 422/STJ - Previdenciário. Aposentadoria. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Fator multiplicador previsto na legislação em vigor à época da atividade. Termo final para conversão em 28/5/1998. Necessidade de exposição permanente e habitual. Violação Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º e Decreto 611/1992, art. 63, I. Contagem de tempo de serviço posterior à Emenda Constitucional 20/1998. Tese jurídica firmada: - Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da Medida Provisória 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º da Lei 8.213/1991, art. 57.»
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«Tema 422/STJ - Previdenciário. Aposentadoria. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Fator multiplicador previsto na legislação em vigor à época da atividade. Termo final para conversão em 28/5/1998. Necessidade de exposição permanente e habitual. Violação Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º e Decreto 611/1992, art. 63, I. Contagem de tempo de serviço posterior à Emenda Constitucional 20/1998. Tese jurídica firmada: - Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da Medida Provisória 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º da Lei 8.213/1991, art. 57.»
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«Tema 422/STJ - Previdenciário. Aposentadoria. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Fator multiplicador previsto na legislação em vigor à época da atividade. Termo final para conversão em 28/5/1998. Necessidade de exposição permanente e habitual. Violação Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º e Decreto 611/1992, art. 63, I. Contagem de tempo de serviço posterior à Emenda Constitucional 20/1998. Tese jurídica firmada: - Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da Medida Provisória 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º da Lei 8.213/1991, art. 57.»
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«Tema 423/STJ - Previdenciário. Aposentadoria. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Fator multiplicador previsto na legislação em vigor à época da atividade. Termo final para conversão em 28/5/1998. Necessidade de exposição permanente e habitual. Violação Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º e Decreto 611/1992, art. 63, I. Contagem de tempo de serviço posterior à Emenda Constitucional 20/1998. Tese jurídica firmada: - A adoção deste ou daquele fator de conversão depende, tão somente, do tempo de contribuição total exigido em lei para a aposentadoria integral, ou seja, deve corresponder ao valor tomado como parâmetro, numa relação de proporcionalidade, o que corresponde a um mero cálculo matemático e não de regra previdenciária. Anotações Nugep: - Questão referente ao fator de conversão a ser adotado na conversão para fins de aposentadoria comum: se o fator da época da prestação de serviço ou da data do requerimento administrativo.»
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