«Tema 598/STJ - Questão referente à possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento ilícito. Tese jurídica firmada: - À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos na Lei 8.213/1991, art. 115, II, que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil. Anotações Nugep: - Não é possível a inscrição em dívida ativa de valor correspondente a benefício previdenciário indevidamente recebido e não devolvido ao INSS.»
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