«Tema J - Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor. Tese jurídica firmada: - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Anotações Nugep: - Vide Tema J. Interpretação extensiva da Súmula J. Vide Controvérsia J - Aplicação, revisão ou distinção do Tema J, Tema J e Tema J. Repercussão geral: - Tema F - Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.» ... ()
«Tema J - Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor. Tese jurídica firmada: - Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante. Anotações Nugep: - 1. São devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando sua atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante. 2. Hipótese: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro litigando contra o Município de São João de Meriti. Controvérsia J - Aplicação, revisão ou distinção do Tema J, Tema J e Tema J. Repercussão geral - Tema F - Condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente diverso.» ... ()