«Tema 1.010/STJ - Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada: se corresponde à área de preservação permanente prevista na Lei 12.651/2012, art. 4º, I (equivalente a Lei 4.771/1965, art. 2º, «a» [revogada]), cuja largura varia de 30 (trinta) a 500 (quinhentos) metros, ou ao recuo de 15 (quinze) metros determinado na Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III. ... ()
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