«Tema 150/STJ - Discute que as verbas recebidas a título de «compensação espontânea» e «gratificação não habitual», independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215/STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses. Tese jurídica firmada: - As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda. Anotações Nugep: - Situação em que a verba denominada «gratificação não eventual» foi paga por liberalidade do empregador.»
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2 - STJAgravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não configuração. Alegação de existência de fraude à execução afastada pelo tribunal de origem com base no acervo fático probatório dos autos. Reexame. Impossibilidade. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.