«Tema 210/STJ - Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura. Tese jurídica firmada: - O termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. Informações complementares: - Súmula vinculante 17/STF - «Durante o período previsto na CF/88, art. 100, § 1º, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.»
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«Tema 211/STJ - Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura. Tese jurídica firmada: - Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios. Informações complementares: - A Súmula 12/STJSúmula 70/STJ e Súmula 102/STJ somente têm aplicação no período anterior ao Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B introduzido pela Medida Provisória 1.997-34/2000.»
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