1 - O STJ tem o entendimento de que compete ao magistrado, como destinatário final da prova, avaliar a pertinência das diligências que as partes pretendem realizar, segundo as normas processuais, e afastar o pedido de produção de provas, se estas forem inúteis ou meramente protelatórias, ou, ainda, se já tiver ele firmado sua convicção, nos termos do CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 371 ( CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131). ... ()
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