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O STJ firmou entendimento no sentido de que é possível a incidência do percentual de 50%, para fins de progressão de regime, nos moldes estabelecidos pela LEP, art. 112, VI, «a», com a nova redação dada pela Lei 13.964/19, bem como a concessão do livramento condicional, sem que se trate de indevida combinação de leis. O referido entendimento, aliás, foi objeto do Tema 1.196, do STJ, que fixou a seguinte tese: «É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei 13.964/2019 no Lei 7.210/1984, art. 112, VI, a (LEP), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no CP, art. 83, V, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.». Precedentes do STF (ARE 1.399.431/SC/STF - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - j. em 23/09/2022), do STJ (AgRg no HC Acórdão/STF - Rel. Min. Daniela Teixeira - Quinta Turma - j. em 11/03/2024 - DJe de 14/03/2024; AgRg no HC Acórdão/STJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 05/12/2023 - DJe de 12/12/2023; AgRg no HC Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 30/11/2023 - DJe de 04/12/2023) e do TJSP (Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP - Rel. Des. Alexandre Almeida - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/03/2024; Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP - Rel. Min. Gilda Alves Barbosa Diodatti - 15ª Câmara de Direito Criminal - j. em 19/10/2023; Agravo de Execução Penal 7000425-83.2023.8.26.0071 - Rel. Des. Laerte Marrone - 2ª Câmara de Direito Criminal - j. em 21/06/2023; Agravo de Execução Penal 7000275-05.2023.8.26.0071 - Rel. Des. Reinaldo Cintra - 7ª Câmara de Direito Criminal - j. em 15/05/2023; Agravo de Execução Penal 7000042-62.2023.8.26.0344 - Rel. Des. Vico Mañas - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 12/04/2023). ... ()
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Honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença que acolheu impugnação do executado para reconhecer a existência de excesso de execução, condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios e do valor cobrado em excesso, em favor do executado, autorizando a compensação dos créditos existentes entre as partes e extinguindo o processo. Inaplicabilidade da regra do CCB, art. 940. Ausência de prova de que a cobrança a maior tenha resultado de má-fé do exequente que, ao se manifestar sobre a impugnação, imediatamente reconheceu o equívoco no valor indicado como devido. Precedentes. Condenação do exequente a pagar ao executado o valor cobrado em excesso afastada. Executado que apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e não efetuou qualquer pagamento, nem mesmo da quantia considerada incontroversa. Incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. Prosseguimento do cumprimento de sentença que se impõe. Sentença anulada. Recurso provido... ()
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