«Tese 118 - firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: «É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança.»
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«Tema 118/STJ - Delimitação do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança. Tema 118/STJ - Tese, apenas explicitadora do pensamento zavaskiano consignado no julgamento REsp. Acórdão/STJ: (a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e (b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.»
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«Tema 118/STJ - Delimitação do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança. Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp [jurnum=1.111.164/STJ exi=1] Acórdão/STJ[/jurnum], acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: - É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. Tese fixada nos REsps [jurnum=1.365.095/STJ exi=1] Acórdão/STJ[/jurnum] e [jurnum=1.715.256/STJ exi=1] Acórdão/STJ[/jurnum] (acórdãos publicados no DJe de 11/3/2019), explicitando o definido na tese firmada no REsp [jurnum=1.111.164/STJ exi=1] Acórdão/STJ[/jurnum]: - (a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e (b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.»
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4 - STJEmbargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Omissão configurada. Acolhimento dos embargos para sanar o vício. Cabimento de honorários advocatícios recursais. Requisitos. Embargos de declaração acolhidos.
«1. De acordo com o posicionamento da Segunda Seção (Resp 1.539.725), é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o CPC/2015; (b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; (c) condenação em honorários advocatícios desde a origem, no feito em que interposto o recurso.
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5 - STJAgravo interno nos edcl no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Impossibilidade. CPC/1973, art. 485, V. Afronta a literal disposição de lei. Não configuração. Precedentes desta corte. Nulidade de negócio jurídico. Compra e venda de imóvel. Rejulgamento da causa. Reexame de provas. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - O entendimento do Tribunal estadual não destoa da jurisprudência desta Corte, segundo a qual «a ação rescisória, fundada no CPC/1973, art. 485, V, pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, sendo certo que a adoção pela decisão rescindenda de uma entre as interpretações cabíveis não enseja a rescisão do decisum» (AgInt no AREsp. 635.766, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 3/2/2017).
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