«I - Na origem, o presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por Comercial Germânica Ltda em face de decisão proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Americana, nos autos de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que decretou, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos requeridos. No Tribunal de origem, o agravo foi parcialmente provido tão somente para restringir a ordem de indisponibilidade ao imóvel objeto da controvérsia. ... ()
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