«1 - Não se conhece de recursos manifestamente inadmissíveis (REsp e AREsp), porquanto intempestivos, pois interpostos fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI e VIII, c/c CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, CPC/205, art. 1.042, caput, e CPC/2015, art. 219, caput, todos. ... ()
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