1 - STJAgravo interno no recurso especial. Reclamação trabalhista. Representação comercial. 1. Apelação interposta com fulcro no CPC/1973. Correto apontamento de violação ao disposto no CPC/1973, art. 515, § 3º do, em vez do CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Teoria do isolamento dos atos processuais e tempus regit actum. Inaplicabilidade da Súmula 284/STF. 2. Cerceamento de defesa acolhido. Não incidência da Súmula 7/STJ. Matéria exclusivamente de direito. 3. Competência da justiça comum para processamento e julgamento da ação de cobrança de comissão proposta por representante comercial. Hipótese em que a demanda foi ajuizada e integralmente instruída na justiça do trabalho e sentenciada na justiça cível comum. Juiz natural da causa que deveria ter intimado as partes para manifestarem-se a respeito de eventual mácula ou deficiência havida no processo, durante a tramitação no juízo trabalhista. Afastamento da aplicação da teoria da causa madura pelo tribunal de origem. Retorno dos autos ao juízo de primeiro grau. 4. Agravo interno desprovido.
«1 - De acordo com os Enunciados Administrativos do STJ 2 e 3, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no CPC/1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se publicada após 18 de março de 2016, os preconizados no CPC/2015.
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2 - STJEmbargos de declaração agravo interno recurso especial. Representação comercial. Apelação interposta com fulcro CPC/1973. Correto apontamento de violação ao disposto CPC/1973, art. 515, § 3º, em vez do CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Teoria do isolamento dos atos processuais e tempus regit actum. Inaplicabilidade da Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa acolhido. Não incidência da Súmula 7/STJ. Matéria exclusivamente de direito. Competência da justiça comum para processamento e julgamento da ação de cobrança de comissão proposta por representante comercial. Hipótese em que a demanda foi ajuizada e instruída justiça do trabalho, sendo sentenciada justiça cível comum. Juiz natural da causa que deveria ter intimado as partes para manifestarem-se a respeito de eventual mácula ou deficiência havida processo, durante a tramitação juízo trabalhista. Afastamento da aplicação da teoria da causa madura pelo tribunal de origem. Retorno dos autos ao juízo de primeiro grau. Inexistência de omissão e de deficiência fundamentação do acórdão embargado. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Descabimento. Intuito protelatório não evidenciado. Embargos rejeitados.
«1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
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3 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 1.022. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência.
1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC, art. 1.022, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
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4 - STJProcessual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que inadmitiu o apelo nobre. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Incidência.
1 - A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que se conheça do respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso.