3 - STJ
Julgamento extra petita. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 460. CPC/2015, art. 492 (decisão diversa da pedida).«... Especificamente com relação ao suposto julgamento fora do pedido (extra petita), convém ressaltar que ao julgador cabe classificar juridicamente o contexto fático delineado nos autos, aplicando, fundamentadamente, as normas de direito que entende pertinentes à espécie. É o que estabelecem os conhecidos brocardos jurídicos «dá-me os fatos e direi o direito» (da mihi factum, dabo tibi ius) e «o Juiz conhece o direito» (jura novit curia). [...].» (Minª. Nancy Andrighi).»
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