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Não se conhecem dos pedidos formulados pela parte autora apelada, na resposta da apelação - Inexistindo recurso da parte autora contra a r. sentença, os pedidos por ela formulados, objetivando a reforma parcial do r. ato monocrático, não podem ser conhecidos, sob pena de violação ao disposto nos CPC/2015, art. 1.008 e CPC/2015 art. 1.013, correspondentes, respectivamente aos CPC/1973, art. 512 e CPC/1973 art. 515. ... ()
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contagem do lustro prescricional previsto no Decreto 20.910/32, art. 3º, dar-se-á retroativamente, a partir da data de impetração do mandado de segurança coletivo, porquanto o direito ao recálculo ali pleiteado se viu reconhecido - Preliminar afastada. ... ()
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Extinção do processo por considerar que a autora não comprovou recusa por parte da instituição financeira ré em fornecer os documentos. Pretensão da autora de reforma. ADMISSIBILIDADE: Com o novo CPC a exibição do contrato tornou-se providência incidental relativa à instrução do processo. Não é necessário demonstrar recusa por parte da ré em fornecer os documentos, requisito antes previsto para a ação de exibição de documentos, que deixou de existir com novo CPC. Cassação da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do processo de conhecimento. ... ()
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ausência de sucumbência no tocante a essa matéria - recurso não conhecido no ponto. ... ()
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Seguro - Ação declaratória de inexistência de débito c.c repetição de indébito e indenização moral - Ausência de prova da existência de contrato de seguro - Prêmios descontados ilicitamente da conta da autora - Devolução do indébito de forma simples - Aplicação da modulação dos efeitos determinada pela Corte Superior - Indenização moral, nas circunstâncias, indevida - Aplicação da taxa Selic, após a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 - Disciplina da sucumbência alterada - Recurso provido em parte... ()
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Ilicitude da inscrição do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes, por débito inexigível - Majorada a indenização por danos morais para a quantia de R$7.590,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento. ... ()
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despeito da possibilidade teórica de interrupção deste serviço, ela somente é admitida quando se tratar de débito atual e houver prévia notificação do consumidor inadimplente, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ e do que dispõe no Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II, não tendo a apelante demonstrado o preenchimento destes requisitos - DANOS MORAIS - Configuração - Tendo em vista a importância indubitável do serviço de fornecimento de energia na rotina da atual sociedade, entendo que a situação de angústia advinda do seu corte indevido ultrapassa o mero dissabor - «QUANTUM» INDENIZATÓRIO - Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 pelo Juízo que, diante das circunstâncias do caso, se mostra adequado para sanar de forma justa a lide - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - Alterações promovidas pela Lei 14.905/1924 ao Código Civil - Até 30 de agosto de 2024 deverá incidir correção monetária de acordo com a tabela prática deste Egrégio Tribunal de Justiça, desde o arbitramento, além de juros de mora de 1% ao mês, computados desde a citação, tal como estabelecido na r. sentença de Primeira Instância - A contar de 30.08.2024, os consectários legais passarão a incidir de acordo com o regramento estipulado nos arts. 398, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a hodierna redação dada pela Lei 14.905/2024 - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - Versando os autos sobre responsabilidade contratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação - Inteligência dos arts. 405 do Código Civil e 240 do CPC - Recurso da ré parcialmente provido - Negado provimento ao recurso adesivo dos autores.... ()
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Rescisão contratual com aplicação de multa. Sentença de párcial procedência. Recurso dos autores. Insurgência contra a improcedência dos danos materiais e morais. Danos materiais não comprovados. Autores que buscam ressarcimento fundado na alegação genérica de que eventualmente, poderão ocorrer prejuízos futuros. Impossibilidade de ressarcimento de dano hipotético. Indenização indevida. Danos morais. Inocorrência. Pessoa jurídica. Ausência de prova da ofensa à honra objetiva. Inexiste comprovação de prejuízo causado à sua imagem e ao seu nome comercial. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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