Legislação
Decreto 20.910, de 06/01/1932
- Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto.
Súmula 349/STF.Súmula 443/STF.
Súmula 85/STJ.
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