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Ação declaratória e indenizatória por danos morais. Inscrição indevida do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito por iniciativa da empresa ré. Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Apelo da autora. Sem razão. Preliminar. Dialeticidade recursal. Razões recursais que impugnam especificamente os fundamentos da r. sentença. Mérito. Débito que foi cedido, por banco responsável pela contratação de empréstimo, à empresa demandada. Autor que não comprovou o pagamento das parcelas de seu empréstimo. Contrato firmado com o banco cedente. Demandante que não é hipossuficiente para a produção de provas e não se desincumbiu de comprovar que realizou a quitação de seu débito com o banco cedente. Ausência de violação ao CCB, art. 290. Comunicação prévia do apontamento. art. 43, §2º do CDC. Obrigação do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Súmula 359/STJ. Para a inscrição do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, basta à comprovação da existência da dívida, não havendo que se falar em exclusividade de apontamento restritivo para títulos de crédito. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais arbitrados. Apelo desprovido... ()
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Ação declaratória e indenizatória. Alegação do autor de que não celebrou contrato de empréstimo com o réu, reputando indevidos os descontos efetuados pela instituição financeira em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Hipótese em que foi indeferida a petição inicial e julgado extinto o processo, por reputar o d. magistrado que não foi ela instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Consideração, no entanto, de que, conquanto fosse recomendável, não se afigura imprescindível, a viabilizar o processamento desta ação, a exibição dos extratos bancários e a realização do depósito judicial do produto da operação financeira disponibilizado pelo banco. Sentença anulada. Prosseguimento do feito determinado. Recurso provido. ... ()
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