«1. Cumprindo acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, proferido nos autos do RMS 32.199/DF, prossegue-se no julgamento da presente impetração para definir se viola o princípio do juiz natural a anulação parcial de processo administrativo disciplinar, anteriormente conduzido por comissão ad hoc, com reabertura da fase de instrução, levada a efeito por comissão permanente de disciplina, que ratificou as provas produzidas pela comissão processante anterior. ... ()
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