«1 - A Lei 5.764/1971 estabelece que as cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza civil, constituídas para prestar serviços aos associados, com número ilimitado de associados, ressalvando, todavia, a limitação no ingresso de novos cooperados tanto pela impossibilidade técnica de prestação de serviços quanto pela falta de preenchimento dos requisitos estatutários. ... ()
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