«Nenhum dos argumentos trazidos no agravo consegue desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo desprovido.»
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«No que se refere à alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deixa-se de examinar a preliminar suscitada, na forma do art. 282, § 2º, do CPC/2015 (art. 249, § 2º, do CPC/1973).»
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«Quanto à validade da norma coletiva, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, após o advento da Lei 10.243/2001, o conceito de horas in itinere deixou de ter fundamento apenas na jurisprudência e passou a ser positivado no § 2º da CLT, art. 58, tornando-se inadmissível a supressão do pagamento das referidas horas por meio de norma coletiva. Precedentes. 2) Quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão das horas in itinere, partindo-se da premissa fática delineada pelo Regional, verifica-se que, conquanto a sede de empresa não esteja em local de difícil acesso, não havia transporte público regular compatível com a jornada de trabalho da reclamante. Assim, na esteira da diretriz consubstanciada no item II da Súmula 90/TST, faz jus o reclamante à percepção das horas de percurso. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()
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