«Tema 365/STF - Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.
Tese jurídica fixada:- Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, III, X, XLIX, e CF/88, art. 37, § 6º, o dever, ou não, do Estado de indenizar preso por danos morais decorrentes de tratamento desumano e degradante a que submetido em estabelecimento prisional com excessiva população carcerária, levando em consideração os limites orçamentários estaduais (teoria da reserva do possível).»
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