Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Art. 40
Título II - DO CONDENADO E DO INTERNADO (Ir para)
Capítulo IV - DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA (Ir para)
Seção II - DOS DIREITOS (Ir para)
Art. 40- Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
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