«1. Não cabe recurso especial por violação a preceito normativo que constitui mera reprodução de norma constitucional. É o caso do CTN, art. 97, que simplesmente reproduz o art. 150, «I», da CF/88. Precedentes: REsp 737751/SP, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 1º.08.2005; AgRg no REsp 380.509/RS, 1ª Turma, Min. Denise Arruda, DJ 30/09/2004. ... ()
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