«Surgindo a relevância do pedido formalizado no recurso extraordinário e o risco de manter-se com plena eficácia o ato impugnado, cabe imprimir a eficácia suspensiva.»
«Tema 854/STF - Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o CF/88, art. 175, mediante simples credenciamento, sem licitação. Tese jurídica fixada: - Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XXI, e CF/88, art. 175, se a prestação de serviço público de transporte coletivo pode ser implementada mediante simples credenciamento de terceiros, sem licitação.»
... ()