«Tema 100/STJ - Questão submetida a julgamento:- Questão referente à ofensa a Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, por entender que o referido § 4º deve ser interpretado em consonância com o caput da Lei 6.830/1980, art. 40 e com os demais parágrafos que o antecedem, razão pela qual não pode ser reconhecida a prescrição intercorrente, nas hipóteses em que o arquivamento do feito ocorrer em razão do baixo valor do débito executado (Lei 10.522/2002, art. 20). Tese jurídica fixada: - Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do Lei 10.522/2002, art. 20, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional. Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem ( CPC/1973, art. 543-C, §1º).»
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«Tema 100/STF - a) Aplicação do CPC/1973, art. 741, parágrafo único (atual CPC/2015, art. 535, § 5º) no âmbito dos Juizados Especiais Federais. b) Possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional. Tese jurídica fixada: - 1) é possível aplicar o CPC/1973, art. 741, parágrafo único, atual CPC/2015, art. 535, § 5º, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27/8/2001; - 2) é admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em «aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição» quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; - 3) a Lei 9.099/1995, art. 59 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória». Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e XXXVI; e CF/88, art. 195, § 5º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do CPC/1973, art. 741, parágrafo único - atual CPC/2015, art. 535, § 5º, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, e a extensão, ou não, dos efeitos de precedente do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade de lei, aos casos com trânsito julgado.»
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TNU - (Em revisão no Tema 211/TNU) Seguridade social. Previdenciário. Tema 100/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria por tempo de contribuição. Não conhecimento à pretensão de reexame de matéria de fato. Entendimento da TNU acerca da necessidade de comprovação da exposição a agente nocivo de forma habitual e permanente após a Lei 9.032/1995. Acórdão recorrido no mesmo sentido. Atividades de limpeza e de serviços gerais. Ambiente hospitalar. Período anterior ao advento da Lei 9.032/1995. Especial. Conversão. Possibilidade. Parcial conhecimento. Provimento na parte conhecida. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«(Em revisão no Tema 211/TNU). Tema 100/TNU - Saber se há necessidade de demonstração de habitualidade e permanência para enquadrar atividades de limpeza e de serviços gerais em ambiente hospitalar. Tese jurídica fixada: - O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto 53.831/1964, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares.»