«Tema 1.060/STJ - Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.
Tese jurídica fixada: - A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/8/2020 e finalizada em 25/8/2020 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 173/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 4/9/2020).»
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