«Tema 1.242/STJ. Questão submetida a julgamento - Definir se há legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/12/2023 e finalizada em 19/12/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 505/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão do trâmite de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial no STJ e em segunda instância que tratem exclusivamente de honorários nos termos delimitados.»
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