«Tema 181/STJ - Questão referente à possibilidade de acumulação, por farmacêutico, de responsabilidade técnica por drogaria e farmácia, à luz do que dispõe a Lei 5.991/1973, art. 20 e Lei 5.991/1973, art. 15. Tese jurídica firmada: - O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por unidade farmacêutica e por unidade de drogaria, bem como a responsabilidade por duas drogarias, espécies do gênero farmácia. Súmula Originada do Tema: - Súmula 413/STJ.»
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«Tema 181/STF - A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso «elemento de configuração da própria repercussão geral», conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF - Tema 144/STF. Tese jurídica fixada: - A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF - Tema 144/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discutem, à luz da CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, os pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais. »... ()
TNU - Seguridade social. Previdenciário. Tema 181/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Segurado facultativo de baixa renda. Comprovação da condição de baixa renda. Inscrição no CADÚNICO. Redução da alíquota de contribuição previdenciária. Impossibilidade de validação de contribuições vertidas antes da inscrição. Incidente conhecido e não provido. Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, «b» e § 4º. Lei 8.213/1991, art. 18, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 181/TNU - Saber se a prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, «b» e § 4º - redação dada pela Lei 12.470/2011). Tese jurídica fixada: - A prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, «b» e § 4º - redação dada pela Lei 12.470/2011), e os efeitos dessa inscrição não alcançam as contribuições feitas anteriormente.»
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