«O mandado de segurança é instrumento adequado à declaração do direito de compensação de tributos indevidamente pagos, em conformidade com a Súmula 213/STJ. (Precedentes das Turmas de Direito Público: AgRg no REsp 1. Acórdão/STJ, Rel.: Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. em 06/08/2009, DJe 25/08/2009; EDcl no REsp 1.027.591/SP, Relª.: Minª. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, J. em 09/06/2009, DJe 25/06/2009; RMS 13.933/MT, Rel.: Min. HUMBERTO MARTINS, DJ 31/08/2007; REsp 579.488/SP, Rel.: Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 23/05/2007; AgRg no REsp 903.020/SP, Rel.: Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ 26/04/2007; e RMS 20.523/RO, Rel.: Min. LUIZ FUX, DJ 08/03/2007). ... ()
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