«Tema 279/STJ - Questiona-se a inclusão ou não das quantias recebidas a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores na base de cálculo da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS devidas por empresas que, além da prestação de serviço de locação de mão-de-obra temporária ( Lei 6.019/1974), exercem a atividade de prestação de serviços especializados de limpeza, portaria, conservação, transporte, telefonista, jardinagem, dentre outros, fornecidos na forma de mão-de-obra terceirizada. Tese jurídica firmada: - A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável ( Lei Complementar 7/1970 e Lei Complementar 70/1991 ou Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/1974), a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.»... ()
1 - STFRecurso extraordinário. Servidor público. Procurador Federal. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 279/STF. Alegada incompetência absoluta de turma recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Recurso ao qual não se conhece no ponto. Procuradores federais. Pretendida concessão de férias de sessenta dias e consectários legais. Lei 2.123/1952, art. 1º. Lei 4.069/1962, art. 17, parágrafo único. Disposições normativas recepcionadas com status de lei ordinária. Possibilidade de revogação pelo Lei 9.527/1997, art. 18. Interpretação da CF/88, art. 131, caput. A Procuradoria-Geral Federal, apesar de manter vinculação, não se caracteriza como órgão da Advocacia-Geral da União. Atual impossibilidade de equiparação das condições funcionais dos membros da advocacia Pública e do Ministério Público. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.036.CPC/2015, art. 1.037.CPC/2015, art. 1.038.CPC/2015, art. 1.039.CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 279/STF - Natureza da Lei 2.123/1953 e da Lei 4.069/1962, que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano. Tese jurídica fixada: - Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o Lei 9.527/1997, art. 5º, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o Lei 2.123/1953, art. 1º e o Lei 4.069/1962, art. 17, parágrafo único. Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 7º, VI e XVII; CF/88, art. 61, § 1º, II, a; CF/88, art. 131 e CF/88, art. 169, § 1º, I e II, a possibilidade, ou não, de a Lei 9.527/1997 revogar o disposto na Lei 2.123/1993 e Lei 4.069/1962, que garante aos procuradores federais o direito a férias de sessenta dias por ano.»... ()