«Tema 345/STJ - Questiona a incidência do comando inserto no CTN, art. 170-A, introduzido pela Lei Complementar 104/2001, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo. Tese jurídica firmada: - Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o CTN, art. 170-A, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela Lei Complementar 104/2001.»
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«Tema 345/STF - Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS das despesas com atendimento a beneficiários de planos privados de saúde. Tese jurídica firmada: - É constitucional o ressarcimento previsto na Lei 9.656/1998, art. 32 o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 01/09/1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, XXXVI; CF/88, art. 154, I; CF/88, art. 195, § 4º; CF/88, art. 196; CF/88, art. 198, § 1º; e a CF/88, art. 199, a constitucionalidade, ou não, da Lei 9.656/1998, art. 32, que prevê ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, pelos custos com atendimento prestado, por instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS, a beneficiários de planos privados de assistência à saúde.»
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«Tema 345/STF - Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS das despesas com atendimento a beneficiários de planos privados de saúde. Tese jurídica firmada: - É constitucional o ressarcimento previsto na Lei 9.656/1998, art. 32 o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 01/09/1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, XXXVI; CF/88, art. 154, I; CF/88, art. 195, § 4º; CF/88, art. 196; CF/88, art. 198, § 1º; e a CF/88, art. 199, a constitucionalidade, ou não, da Lei 9.656/1998, art. 32, que prevê ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, pelos custos com atendimento prestado, por instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS, a beneficiários de planos privados de assistência à saúde.»
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