«Tema 397/STJ - Questão referente à não-incidência de Imposto de Renda sobre indenização decorrente de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representa acréscimo patrimonial. Tese jurídica firmada: - A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. (...) Não-incidência da exação sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representam acréscimo patrimonial.»
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2 - STJRecurso especial repetitivo. Tema 397/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Indenização decorrente de desapropriação. Verba indenizatória. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Imposto de renda. Indenização decorrente de desapropriação. Verba indenizatória. Não-incidência. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada).
«1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.
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«Tema 397/STF - Cobrança de contribuição previdenciária dos servidores estaduais ativos de São Paulo. Tese jurídica fixada: - A questão constitucional da exigibilidade de contribuição previdenciária, instituída pala Lei Complementar estadual 943/2003, paga pelos servidores públicos estaduais em atividade, no que diz respeito ao preenchimento dos pressupostos de validade da criação de tributos, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (RISTF, art. 324, § 2º). Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 150, CF/88, art. 167, XI, CF/88, art. 194, parágrafo único, V, CF/88, art. 195 e § 5º, e CF/88, CF/88, art. 201, a compatibilidade, ou não, da Lei Complementar Estadual 943/2003 (SP), que instituiu cobrança de contribuição previdenciária de servidores estaduais ativos, com os princípios da legalidade, do equilíbrio financeiro, da causa suficiente, da equidade e da participação no custeio.»... ()