«Tema 563/STJ - Discute-se a possibilidade de renunciar à aposentadoria concedida (desaposentação) no Regime Geral de Previdência Social e necessidade de devolução dos valores recebidos pelo segurado para novo e posterior jubilamento.
Tese jurídica firmada: - Em juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040), a Primeira Seção do STJ decidiu que a «tese firmada pelo STJ no Tema 563/STJ deve ser alterada para os exatos termos do estipulado pelo STF sob o regime vinculativo da Repercussão Geral (Acórdão publicado no DJe de 29/5/2019): «Tema 503/STF - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à «desaposentação», sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.» (Entendimento fixado pelo STF no RE Acórdão/STF – Tema 503/STF - Discussão à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI, CF/88, art. 40, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput e § 5º, e CF/88, art. 201, § 1º,).
Anotações Nugep: - Entendimento Anterior: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 14/5/2013: «A pretensão do segurado consiste em renunciar à aposentadoria concedida para computar período contributivo utilizado, conjuntamente com os salários de contribuição da atividade em que permaneceu trabalhando, para a concessão de posterior e nova aposentação. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. A nova aposentadoria, a ser concedida a contar do ajuizamento da ação, há de computar os salários de contribuição subsequentes à aposentadoria a que se renunciou.»
Repercussão Geral: - Tema 503/STF - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.»
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