«Tema 582/STJ - Servidor público federal. Lei 11.907/2009. Plano especial de cargos e salários do ministério da fazenda. Gratificação de atividade executiva. Gae. Incorporação ao vencimento básico.
Tese jurídica firmada: A Lei 11.907/2009, que (...) produziu efeitos financeiros retroativos a 01/07/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 01/07/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, a nova remuneração (que já continha os valores da GAE incorporados) não poderia ser cumulada com os valores já percebidos anteriormente pelos servidores a título de GAE.
Anotações Nugep: - Não há direito adquirido à incorporação da Gratificação por Atividade Executiva - GAE a partir de 01/07/2008 porque, com a Lei 11.907/2009 - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PECFAZ), os novos valores da tabela de vencimento básico dos cargos de nível intermediário operaram a absorção da referida gratificação, deixando de ser paga em separado.»
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