Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 313

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 313

- A Lei 10.682, de 28/05/2003, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:


[Lei 10.682/2003, art. 4º-F - A GEAAPF integrará os proventos da aposentadoria e as pensões.]
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