Legislação

Lei 10.682, de 28/05/2003

Art. 4º-F
Art. 4º-F

- A GEAAPF integrará os proventos da aposentadoria e as pensões.

Artigo acrescentado pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008.

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