«1. Com a finalidade para a qual é destinado o recurso especial submetido a julgamento pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, define-se: A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa. 2. Recurso especial do INSS não provido.»