«Tema 702/STJ - A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ. Tese jurídica firmada: - A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do CPC/1973, art. 284 e do Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º »
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1 - STFRecurso extraordinário. Servidor público estadual. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Quinquênio. Incidência sobre os vencimentos integrais, incluindo os adicionais e as gratificações reputados como de natureza permanente. Interpretação de legislação estadual. Matéria de índole infraconstitucional. Atribuição dos efeitos da ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.