«Tema 708/STJ - Discussão referente à penhora do bem de família no contrato de locação quando decorrente de fiança locatícia. Tese jurídica firmada: - É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe a Lei 8.009/1990, art. 3º, VII. Repercussão Geral - Tema 295/STF - Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação. Súmula Originada do Tema: Súmula 549/STJ.»
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«Tema 708/STF - Possui repercussão geral a controvérsia acerca do local a ser pago o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, se em favor do estado no qual se encontra sediado ou domiciliado o contribuinte ou onde registrado e licenciado o veículo automotor cuja propriedade constitui fato gerador do tributo. Tese jurídica fixada: - Possibilidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA em estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. Descrição:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 24, § 3º, CF/88, art. 146, I e III e CF/88, art. 155, III, a possibilidade de o contribuinte recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em favor do estado onde o veículo encontra-se registrado e licenciado, e não do estado em que o contribuinte mantém sede ou domicílio tributário.»... ()
«Tema 708/STF - Possui repercussão geral a controvérsia acerca do local a ser pago o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, se em favor do estado no qual se encontra sediado ou domiciliado o contribuinte ou onde registrado e licenciado o veículo automotor cuja propriedade constitui fato gerador do tributo. Tese jurídica fixada: - Possibilidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA em estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. Descrição:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 24, § 3º, CF/88, art. 146, I e III e CF/88, art. 155, III, a possibilidade de o contribuinte recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em favor do estado onde o veículo encontra-se registrado e licenciado, e não do estado em que o contribuinte mantém sede ou domicílio tributário.»
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