«Tema 881/STJ - Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas. Tese jurídica firmada: - Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas. Anotações NUGEPNAC: - Trata-se de tema distinto daquele enfrentado no Recurso Repetitivo no REsp Acórdão/STJ (Tema 121/STJ), onde foi firmada a tese da não-incidência de imposto de renda sobre o «adicional de 1/3 de férias não gozadas». Controvérsia: «imposto de renda sobre adicional de 1/3 de férias gozadas».»
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«Tema 881/STF - Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado. Modulação temporal não fixada. Tese jurídica fixada: 1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, caput, II e XXXVI, CF/88, art. 37 e CF/88, art. 150, VI, «c», da Constituição Federal, o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. »
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«Tema 881/STF - Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado. Tese jurídica fixada: 1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, caput, II e XXXVI, CF/88, art. 37 e CF/88, art. 150, VI, «c», da Constituição Federal, o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal.»
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