1 - STFRecurso extraordinário. Questão de ordem. Repercussão geral. Procedimentos de implantação do regime da repercussão geral. Questão constitucional objeto de jurisprudência dominante no STF. Plena aplicabilidade das regras previstas nos CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. Atribuição, pelo plenário, dos efeitos da repercussão geral às matérias já pacificadas na corte. Consequente incidência, nas instâncias inferiores, das regras do novo regime, especialmente as previstas no CPC/1973, art. 543-B, § 3º(declaração de prejudicialidade ou retratação da decisão impugnada). Afastamento, pelos órgãos judiciários a quo, de lei ou ato normativo do poder público sem a expressa declaração de inconstitucionalidade. Ofensa à cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97). Existência de reiterados precedentes. Reconhecimento da repercussão geral do tema, dada a sua evidente relevância. Recursos extraordinários correspondentes com distribuição negada e devolvidos à origem, para a adoção dos procedimentos previstos no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 93 - Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.
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TNU - Seguridade social. Previdenciário. Tema 93/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria por tempo de contribuição. Data de início do benefício. Data do requerimento administrativo. Precedentes da TNU. Súmula 33/TNU. Incidente conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 49, II. Lei 8.213/1991, art. 54. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 93/TNU - Saber a partir de quando é devido pagamento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, quando a natureza especial das atividades reconhecidas somente foi constatada após a juntada de laudo pericial na via judicial. Tese jurídica fixada: - Inteligência da Súmula 33/TNU: Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício.»... () Cadastre-se e adquira seu pacote