«Tema 969/STJ - Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. Tese jurídica firmada: - O encargo do Decreto-lei 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pela Lei 11.101/2005, art. 83, III. Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção). REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria. Informações complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.»
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«Tema 969/STJ - Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. Tese jurídica firmada: - O encargo do Decreto-lei 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pela Lei 11.101/2005, art. 83, III. Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção). REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria. Informações complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.»
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«Tema 969/STJ - Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. Tese jurídica firmada: - O encargo do Decreto-lei 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pela Lei 11.101/2005, art. 83, III. Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção). REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria. Informações complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.»
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«Tema 969/STJ - Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. Tese jurídica firmada: - O encargo do Decreto-lei 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pela Lei 11.101/2005, art. 83, III. Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção). REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria. Informações complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.»
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«Tema 969/STF - Limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários - CVM quanto à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e punições. Tese jurídica fixada: - «O art. 23 e art. 27 da Instrução 308/1999, da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz da CF/88, art. 5º, II e XIII, CF/88, art. 84, II e VI, CF/88, art. 87, parágrafo único e inc. II, CF/88, art. 88, CF/88, art. 170 e CF/88, art. 174. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e XIII, CF/88, art. 84, II e VI, CF/88, art. 87, parágrafo único e II, CF/88, art. 88, CF/88, art. 170 e CF/88, art. 174, os limites do poder normativo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quanto à atividade profissional do auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e sanções.
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«Tema 969/STF - Limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários - CVM quanto à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e punições. Tese jurídica fixada: - A Instrução CVM 308/1999, art. 23, II e Instrução CVM 308/1999, art. 27, Caput da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz da CF/88, art. 5º, II e XIII, CF/88, art. 84, II e VI, CF/88, art. 87, parágrafo único e inc. II, CF/88, art. 88, CF/88, art. 170 e CF/88, art. 174. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e XIII, CF/88, art. 84, II e VI, CF/88, art. 87, parágrafo único e II, CF/88, art. 88, CF/88, art. 170 e CF/88, art. 174, os limites do poder normativo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quanto à atividade profissional do auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e sanções.
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