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Decreto 60.459/1967, art. 34 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.8600

1 - TRT3 Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Corretor de seguros de previdência privada complementar e títulos de capitalização. Relação de emprego/trabalho X relação de consumo.


«Conquanto a Justiça do Trabalho, a teor do CF/88, art. 114, inciso I, seja competente para apreciar pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e afastar a fraude à legislação trabalhista perpetrada por meio de qualquer figura jurídica, é incompetente para julgar pedido de diferenças de comissões decorrentes de contrato de corretagem, ainda que de seguros de previdência privada complementar e capitalização, pois este contrato cível típico, regulamentado pelos arts. 722 a 729 do Código Civil, pela Lei 4.594/1964 e ainda, as normas editadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme lhe atribui o Decreto 60.459/1967, art. 34, inciso XI, tem por escopo obrigação de resultado, tratando-se de relação de consumo, e não de trabalho, em razão do caráter bifronte da relação. Aplicação por analogia de precedentes dos Tribunais Superiores.... ()

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