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1 - STJ Revisão criminal. Hermenêutica. Homicídio qualificado consumado e tentado. Crime continuado. Reconhecimento da continuidade delitiva. Julgamento anterior à vigência da Lei 11.689/2008. Protesto por novo Júri. Novo julgamento. CPP, arts. 2º e 607, § 1º e 621.
«1. O Ministério Público Federal suscitou preliminar de prejudicialidade do recurso em face da superveniência da Lei 11.689/2008, que extinguiu o protesto por novo júri.
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2 - TJSP Revisão criminal. Protesto por novo júri. Continuidade delitiva reconhecida na apelação. Protesto por novo júri não analisado. Hipótese em que na época do julgamento era possível a interposição do recurso a partir da nova pena fixada. Recurso suprimido por nova lei. Irrelevância. Direito a recorribilidade subsistente pela lei anterior. Revisão deferida.
3 - TJRJ Júri. Homicídio. Carta testemunhável. Protesto por novo júri. Hermenêutica. Julgamento posterior à Lei 11.689/2008. Crime ocorrido anteriormente. Admissão do protesto por novo júri. Norma de natureza mista (penal e processual). Princípio da irretroatividade. CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. CPP, arts. 2º, 607 e 608.
«Réu condenado a sessenta anos de reclusão, em regime fechado, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I, III e IV, duas vezes, na forma do CP, art. 69. Interposição de protesto por novo júri e de recurso de apelação. Inadmissão do primeiro à vista da sua extinção pela Lei 11.689/2008, que alterou o Código de Processo Penal, uma vez que o julgamento do réu ocorreu após a sua entrada em vigor. Norma de natureza híbrida, significando dizer que se aplica à hipótese a norma vigente na época do fato, ainda que o julgamento tenha ocorrido após a vigência da Lei 11.689/08, em homenagem ao princípio constitucional da irretroatividade de norma penal que acarrete prejuízo para o réu. Recurso a que se dá provimento para admitir o protesto por novo Júri e determinar que o acusado seja submetido a novo julgamento.... ()
4 - TJPE Penal. Apelação criminal. Protesto por novo juri. Decisão que se coaduna com os elementos de prova dos autos. Não provimento da apelação. Unanimidade.
«1. O julgamento é válido porque a decisão do Júri Popular guarda verossimilhança com os elementos de prova que integram os autos, razão pela qual o pleito de realização de novo julgamento deve ser indeferido.
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5 - TJSP Recurso. Protesto por novo júri. Descabimento. Pretensão defensória formulada diretamente em grau de recurso, por ocasião do julgamento da apelação interposta, em data posterior à entrada em vigor da Lei 11689/08, que suprimiu o protesto por novo júri. Inadmissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
6 - TJMG Júri. Protesto por novo Júri. Pena superior a 20 anos resultante de concurso material. Descabimento.
«Incabível é o protesto por novo Júri se a pena superior a vinte (20) anos é resultante de concurso material e nenhuma da penas somadas supera o limite mínimo fixado pela lei para efeito de interposição do recurso em mira. Admissível seria se o mesmo se tratasse de crime continuado.... ()
7 - TJPE Penal. Apelação criminal. Protesto por novo juri. Decisão que não se coaduna com os elementos de prova que integram os autos. Provimento da apelação. Maioria.
«1. Para que o julgamento seja válido, a decisão do Júri deve guardar verossimilhança com os elementos de prova que integram os autos. O conjunto probatório dos presentes autos é manifestamente contrário a decisão do Júri.
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8 - STJ Recurso especial. Processual penal. Homicídio. Aumento da pena realizado no julgamento da apelação. Recurso do CPP, art. 607. Cabimento. Lei 11.689/2008. Inaplicável ao caso concreto. Protesto por novo Júri. Favor dispensado à liberdade que prescinde de formalidades. Pleito ministerial de não conhecimento do protesto por novo Júri por intempestividade. Improcedência. Garantia conferida ao condenado que poderia ser acautelada de ofício. Necessidade de preservação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação do prazo de 15 dias ao protesto por novo Júri contra acórdão de apelação. Possibilidade. Recurso especial improvido.
«1. O fato da pena ter sido majorada acima de 20 anos, somente no julgamento da apelação, não é óbice à interposição do protesto por novo júri.
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9 - STJ Júri. Condenação por dois homicídios qualificados. Pena superior a 20 anos em decorrência de concurso material. Protesto por novo júri. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPP, art. 607.
«Conforme pacífica jurisprudência desta Corte é inadimissível o protesto por novo júri quando a condenação a pena superior a 20 anos resultar de concurso material de crimes. «Habeas corpus denegado, cassada a liminar.... ()
10 - STJ Júri. Protesto por novo Júri. Pena imposta em segunda instância.
«Não serve de empecilho ao protesto por novo Júri, o enunciado pelo § 1º, do CPP, art. 607, mesmo que a pena, superior a vinte anos, tenha sido fixada em Segunda Instância, por adoção de regra de concurso de crimes. Ademais, o § 1º, do CPP, art. 607, que fazia remissão ao art. 606, não admitindo o protesto quando a pena fosse imposta em grau de apelação, perde razão de ser, visto que este foi revogado pela Lei 263, de 23/02/48. Pretensão acolhida para conceder aos réus, direito a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Recurso provido.... ()
11 - STF Júri. Protesto por novo Júri. Efeitos. Prisão decorrente de pronúncia. Manutenção. Excesso de prazo não caracterizado. «Habeas corpus indeferido. CPP, art. 607.
«O Protesto por Novo Júri é recurso exclusivo da defesa (CPP, art. 607). Ele tem cabimento quando a pena for igual a superior a 20 (vinte) anos (CPP, art. 607). Uma vez admitido, subsiste a condenação imposta pelo Júri. O réu não retorna à situação anterior à do julgamento. Ou seja, a da pronúncia. Ainda que tivesse o condão de remontar a situação estabelecida na pronúncia, não caberia a alegação de excesso de prazo da prisão. A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que a prisão decorrente da pronúncia não está sujeita a prazo. Ela deve ser mantida até o julgamento pelo Júri. Não importa que esse julgamento seja decorrente da admissão de Protesto Por Novo Júri. Excesso de prazo da prisão não caracterizado. HABEAS indeferido.... ()
12 - STF Concurso material de crime. Protesto por novo Júri. Pena inferior a vinte anos. Utilização de algemas no julgamento. Medida justificada.
«No concurso material de crimes considera-se, para efeito de protesto por novo Júri, cada uma das penas e não sua soma. O uso de algemas durante o julgamento não constitui constrangimento ilegal se essencial à ordem dos trabalhos e à segurança dos presentes. «Habeas corpus indeferido.... ()
13 - TJMG Júri. Homicídio qualificado. Pena. Superioridade a 20 (vinte) anos de reclusão. Apelação. Ausência de má-fé. Conhecimento como protesto por novo júri. Novo julgamento. Admissibilidade. Tentativa de homicídio. Delito conexo. Não-cabimento do protesto. Condenação na mesma sentença. Não-conhecimento da apelação em relação ao crime conexo. Suspensão até nova decisão.
«Se o réu tem direito ao protesto por novo júri, e apela, nada obsta a que o Tribunal «ad quem, na ausência de má-fé, conheça do recurso interposto como protesto e submeta o apelante a novo julgamento. Se o réu for condenado também, na mesma sentença, por outro crime em que não caiba protesto, impõe-se o não-conhecimento da apelação, que ficará suspensa até nova decisão.... ()
14 - STF Júri. Protesto por novo júri. Concurso de pessoas. Coautoria. Co-autor condenado a mais de 20 anos reclusão com executor dos mesmos crimes, tendo protestado por novo júri. Pedido de extensão da decisão que deferiu protesto por novo júri ao co-réu executor condenado a menos de 20 anos de reclusão. Inadmissibilidade. Condenação a pena superior a 20 anos. Caráter exclusivamente pessoal. CPP, art. 580 e CPP, art. 607, «caput.
«O protesto por novo júri, privativo da defesa, só é admitido quando a sentença condenatória for fixada em 20 anos de reclusão, no mínimo (CPP, art. 607, «caput), o que não é o caso do paciente. A extensão do julgado só aproveita ao co-réu quando a decisão do recurso interposto é fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal do recorrente (CPP, art. 580). A decisão que concede novo julgamento pelo júri ao apenado com o mínimo de 20 anos de reclusão é, à evidência, decisão fundada em motivo de caráter exclusivamente pessoal, porque considera, exclusivamente, a quantidade de pena aplicada, ou seja, a pena «in concreto devidamente individualizada, só podendo ser estendida aos co-réus também apenados com o mínimo de 20 anos. Hipótese inaplicável ao paciente.... ()
15 - STF Júri. Protesto por novo júri. Pretensão de aguardar em liberdade o novo julgamento. Impossibilidade.
«Impossibilidade de se autorizar que o réu aguarde em liberdade o novo julgamento, se já estava ele preso preventivamente quando da sentença de pronúncia, o processo por novo júri não muda a situação.... ()
16 - TJPE Penal. Apelação criminal. Protesto por novo juri. Decisão que se coaduna com os elementos de prova dos autos. Dosimetria regular não provimento da apelação. Unanimidade.
«1. O julgamento é válido porque a decisão do Júri Popular guarda verossimilhança com os elementos de prova que integram os autos, razão pela qual o pleito de realização de novo julgamento deve ser indeferido.
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17 - STJ Júri. Protesto por novo Júri. Natureza jurídica.
«O protesto por novo Júri é apresentado no CPP como - recurso. Materialmente, contudo, apresenta as características de ação. Tem, como pressuposto, a condenação pelo Tribunal do Júri quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a 20 anos (CPP, art. 607).
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18 - STF Júri. Protesto por novo Júri. Efeitos. Réu que não retorna a situação anterior à pronúncia. Subsistência da prisão decorrente da pronúncia. Alegação de excesso de prazo não cabível. CPP, art. 607.
«O Protesto por Novo Júri é recurso exclusivo da defesa (CPP, art. 607). Ele tem cabimento quando a pena for igual a superior a 20 (vinte) anos (CPP, art. 607). Uma vez admitido, subsiste a condenação imposta pelo Júri. O réu não retorna à situação anterior à do julgamento. Ou seja, a da pronúncia. Ainda que tivesse o condão de remontar a situação estabelecida na pronúncia, não caberia a alegação de excesso de prazo da prisão. A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que a prisão decorrente da pronúncia não está sujeita a prazo. Ela deve ser mantida até o julgamento pelo Júri. Não importa que esse julgamento seja decorrente da admissão de Protesto por Novo Júri. Excesso de prazo da prisão não caracterizado. «Habeas corpus indeferido.... ()
19 - STF Júri. Protesto por novo júri. Recurso especial e recurso extraordinário.
«Assegurado ao réu o direito a novo júri, fica prejudicada a pretensão de subida do recurso especial e do recurso extraordinário, dado que se postulava, também, em ambos os recursos, fosse cassada a decisão recorrida para submetê-lo a novo julgamento.... ()
20 - TJRJ Júri. Apelo defensivo com preliminar de admissão do protesto por novo Júri e pedido meritório de submissão a novo julgamento, eis que a decisão dos Jurados seria manifestamente contrária à prova dos autos, ou de redução das penas. Hermenêutica. Irretroatividade das leis. Fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei 11.689/2008.CF/88, art. 5º, XL. CPP, art. 606 e CPP, art. 607.
«Preliminar de admissão do protesto por novo Júri. Acolhimento. Entrada em vigor de Lei 11.689/2008, que extinguiu o referido recurso. Aplicação da Lei tempo. Matéria controversa, que ainda não foi pacificada pelos Tribunais Superiores. Discussão acerca da natureza da norma, se puramente penal, processual ou mista. Norma de caráter misto, penal e processual, inegavelmente mais benéfica ao acusado. Incidência do CF/88, art. 5º, XL - retroatividade da lei mais benéfica e irretroatividade da maléfica. Cabimento do protesto por novo júri aos processados e condenados por crimes dolosos contra a vida por fatos ocorridos até o dia 11 de agosto de 2008. Presença dos requisitos legais. Apelante condenado pelo crime doloso contra a vida a pena reclusiva superior a vinte anos. Fatos ocorridos em 05.02.2007, antes da entrada em vigor da Lei 11.689/2008. Submissão do Apelante a novo júri. Recurso que se recebe como protesto por novo júri. Provimento. Submissão do Recorrente a novo julgamento.... ()