1 - STJ Família. Processual civil. Mandado de segurança. Conselho nacional dos direitos da pessoa idosa. Cndi. Reestruturação do órgão. Decreto 9.893/2019. Edital de convocação para novas eleições durante a vigência do mandato dos atuais integrantes. Inexistência de ato da Ministra da mulher, da família e dos direitos humanos. Manifesta incompetência desta corte. Agravo interno da associação nacional de gerontologia desprovido.
«1 - É firme o entendimento do STJ de que em via de Mandado de Segurança, a autoridade coatora é aquela que executa diretamente ou omite a prática do ato impugnado e responde pelas suas consequências, inclusive investida de poderes para desfazer eventual ato reputado ilegal. Nesse sentido: AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 22/10/2019. ... ()
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2 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Doação de recursos acima do limite legal. Pessoa física. Multa. Lei 9.504/1997, art. 23, § 1º, I, e § 3º. Modificação superveniente da competência. Nulidade dos atos praticados. Inocorrência. Quebra do sigilo fiscal. Licitude da prova. Recursos de outros tribunais. Admissibilidade. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo STF no re 598.365. Tema 181. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Razoabilidade da sanção. Interpretação de normas infraconstitucionais e análise do quadro fático. Impossibilidade.
«1. A posterior modificação de competência não acarreta a nulidade dos atos praticados pelo Ministério Público perante o Juízo então competente. Da mesma forma, não há ilicitude na produção de prova autorizada pelo Juízo então tido por competente, ainda que posteriormente venha a ser declarado incompetente. Precedentes: HC 85.137, Rel. Min. Cezar Peluso, Primeira Turma, DJ de 28/10/2005; HC 81.260, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 19/4/2002; Inq 1.028-QO, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ de 16/5/1997; e Inq 571-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 5/3/1993. ... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto da ADI 4.430 e da ADI 4.795. Lei 9.504/1997, art. 45, § 6º, e 47, I e II (Lei das Eleições). Conhecimento. Possibilidade jurídica do pedido. Propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Inconstitucionalidade da exclusão dos partidos políticos sem representação na Câmara dos Deputados. Violação da CF/88, art. 17, § 3º. Critérios de repartição do tempo de rádio e TV. Divisão igualitária entre todos os partidos que lançam candidatos ou divisão proporcional ao número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados. Possibilidade constitucional de discriminação entre partidos com e sem representação na Câmara dos Deputados. Constitucionalidade da divisão do tempo de rádio e de televisão proporcionalmente à representatividade dos partidos na Câmara Federal. Participação de candidatos ou militantes de partidos integrantes de coligação nacional nas campanhas regionais. Constitucionalidade. Criação de novos partidos políticos e as alterações de representatividade na Câmara dos Deputados. Acesso das novas legendas ao rádio e à TV proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados (Lei 9.504/1997, art. 47, § 2º, II), considerada a representação dos deputados federais que tenham migrado diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda no momento de sua criação. Momento de aferição do número de representantes na Câmara Federal. Não aplicação do § 3º do Lei 9.504/1997, art. 47, segundo o qual, a representação de cada partido na Câmara Federal é a resultante da última eleição para deputados federais. Critério inaplicável aos novos partidos. Liberdade de criação, fusão e incorporação de partidos políticos (CF/88, art. 17, caput). Equiparação constitucional. Interpretação conforme.
«1. O não conhecimento da ADI 1.822, Relator o Ministro Moreira Alves, por impossibilidade jurídica do pedido, não constitui óbice ao presente juízo de (in)constitucionalidade, em razão da ausência de apreciação de mérito no processo objetivo anterior, bem como em face da falta de juízo definitivo sobre a compatibilidade ou não dos dispositivos atacados com a Constituição Federal. A despeito de o pedido estampado na ADI 4.430 se assemelhar com o contido na ação anterior, na atual dimensão da jurisdição constitucional, a solução ali apontada não mais guarda sintonia com o papel de tutela da Lei Fundamental exercido por esta Corte. O Supremo Tribunal Federal está autorizado a apreciar a inconstitucionalidade de dada norma, ainda que seja para dela extrair interpretação conforme à Constituição Federal, com a finalidade de fazer incidir conteúdo normativo constitucional dotado de carga cogente cuja produção de efeitos independa de intermediação legislativa. ... ()
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4 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Partido político. Legitimidade ad causam. Partidos integrantes de coligação partidária. Representação perante a Justiça Eleitoral. Imputação de crimes a chefe do cartório eleitoral. Ausência de provas. Abuso de direito. Direito à informação. Dano configurado. Fixação. Critério do proporcional/razoável. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V, X e XIV.
«O Partido Político tem legitimidade passiva para responder ato dos seus por órgão, independente de sua esfera Federal, Estadual ou Municipal, mesmo quando integrantes de Coligação Partidária. A divulgação de fatos que estejam sendo apurados por autoridades competentes se insere no exercício regular do direito de informar, disposto no CF/88, art. 5º, XIV. Porém, o abuso desse direito, caracterizado por ajuizamento de ação, sem o mínimo lastro probatório, enseja reparação moral, que deve ser arbitrada de acordo com a extensão e gravidade dos fatos e em conformidade com o critério da proporcionalidade e razoabilidade.... ()