Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento.
Ação ordinária. Pensão por morte. Revisão. Pensão especial. Servidor Público. Delegado. Impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de prescrição da pretensão executória. Execução iniciada em 2022, quando o acórdão de julgamento foi proferido em 2007. Subsidiariamente, requer a correção dos consectários legais adotados. Decisão que se mantém. Inexistência de prescrição da pretensão executória. Autora que iniciou fase de liquidação em 2008, buscando ter acesso aos documentos necessários para elaboração da planilha de cálculo através de ofício aos órgãos responsáveis, o que foi deferido pelo juízo monocrático sem oposição do Estado agravante. Documentos que só foram juntados anos depois, em 2018, após diversas tentativas frustradas de esclarecimento. Prescrição intercorrente. Não configuração. Ausência de paralisação do processo por 5 anos ou mais. Autora que se mostrou diligente, sem deixar transcorrer o prazo prescricional que rege o processo civil sem se manifestar. Reforma da sentença no que tange aos critérios fixadores dos consectários legais. Aplicação da tese 905 do STJ- No regime de atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, em se tratando de condenação de natureza previdenciária, deve ser fixado o INPC como índice de atualização, em consonância com o Lei 8.213/1991, art. 41-A, estabelecendo como termo inicial o momento em que cada parcela deveria ter sido paga. Já os juros moratórios incidem a partir da citação e devem observar a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1ºF, com a redação dada pela Lei 11.960/09. Por conseguinte, a partir de 09/12/2021, deve se aplicar, de forma única, a Taxa Selic, conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para juros de mora e correção monetária. Recurso parcialmente provido.?(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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