Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 384.2821.7418.8828

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.

A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, o que configura a aceitação tácita do quanto decidido sobre o tema na decisão monocrática. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO E AGENTES QUÍMICOS 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso a reclamada pretende afastar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em razão da exposição do empregado aos agentes ruído e químico. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. 4 - Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, o qual é insuscetível de revisão nos termos da Súmula 126/STJ, julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade sob o fundamento de que « a periodicidade do fornecimento de EPIs de proteção auricular foi inferior ao prescrito pelo fabricante em razão do labor em contato com poeiras no ar e uso de creme protetivo, que reduz o tempo de vida útil do produto « e que o reclamante exercia atividade de galvanização que o expunha a produtos químicos insalubres. 5 - Cabe registrar ainda que a parte alega violação dos CLT, art. 191 e CLT art. 194; 371 e 374, II, do CPC e que foi contrariada a Súmula 80/TST, mas não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST ou quando não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. 7 - Agravo a que se nega provimento. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DO PPP. MULTA 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não constitui hipótese de cabimento de recurso de revista prevista no CLT, art. 896, contrariedade à Súmula do STJ ou violação à Instrução Normativa do INSS, motivo pelo qual não serão analisados. 3 - No que diz respeito à violação da Lei 8.213/91, art. 58, § 1º, a parte não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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