Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 476.9814.4640.5428

1 - TJRJ Apelação Criminal. Apreensão de munições de uso permitido. Lei 10.826/03, art. 14. Crime de perigo abstrato, cujo objeto jurídico é a segurança pública. A conduta de portar munições é típica da Lei 10826/03, art. 14. Autoria, culpabilidade e materialidade devidamente comprovadas. Firme depoimento dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante delito do acusado. Súmula 70 do TJ/RJ. Prova oral corroborada com as demais provas dos autos, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de munições, que atestou a capacidade lesiva das munições arrecadadas com o acusado. Crime de porte ilegal de munições é formal, não exige o resultado naturalístico, ou seja, consuma-se com a prática da conduta de portar as munições sem autorização legal. Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, reconheceu a possibilidade de incidência do princípio da insignificância em casos de apreensão de quantidade reduzida de munição de uso permitido. No caso é analisado no contexto em que as munições foram encontradas, revelando o maior desvalor da conduta do réu. Dosimetria fundamentada. Todavia, considerada a pena imposta ao réu de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa, pelo crime da Lei 10826/03, art. 14, o prazo prescricional é de quatro anos, conforme CP, art. 109, V, reduzido à metade diante da menoridade relativa do acusado. A denúncia foi recebida em 17/04/2015 e a sentença proferida em 10/11/2022. Inequívoca a prescrição da pretensão punitiva estatal, ante o transcurso do prazo superior a 02 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia e a sentença prolatada. Desprovimento do recurso defensivo. De ofício, declara-se extinta a punibilidade do réu, pelos fatos narrados na denúncia, ante a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, 110, §1º, todos do CP.

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